Home Conteúdos Regras para apostas: veja o que muda com a nova lei Publicado em 11 de janeiro de 2024 Sancionada no dia 30 de dezembro, a Lei 14.790 de 2023 preenche uma lacuna até então existente com relação ao mercado de apostas, que ganha cada vez mais espaço no país. A norma, oriunda do PL 3.626/2023, do Executivo, regulamenta as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe no momento de apostar qual é a taxa de retorno. A nova lei está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação. O projeto teve alguns trechos vetados pelo governo, mas as principais regras aprovadas pelo Congresso, como os percentuais cobrados das empresas e dos apostadores, foram mantidas. Também permaneceu no texto a autorização para as apostas conhecidas como cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado da proposta pelos senadores e foi reincluído na Câmara. Leia também: Apostas esportivas devem ser vistas como entretenimento e diversão A lei estabelece critérios sobre tributação e normas para a exploração do serviço, define a distribuição da receita arrecadada, fixa sanções e estabelece as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização da atividade. São abrangidas pelas normas apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line. A maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação sobre as apostas começa a valer em abril. Outras regras ainda dependem da regulamentação do governo. Veja as principais regras: As apostas reguladas pela lei serão: apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos online, eventos virtuais de jogos online. E os impostos serão cobrados de duas fontes. Os apostadores deverão pagar 15% de imposto de renda sobre o prêmio. Já as empresas de apostas ficam com 88% do total arrecadado, excluído o prêmio, e pagam 12% ao governo. Com essa arrecadação, o governo investirá 36% no esporte, 28% no turismo, 12,6% em segurança pública, 10% em seguridade social, 10% em educação e 1% em saúde. O restante será dividido entre entidades da sociedade civil, a Funapol e a ABDI. É importante reforçar que as empresas terão, claro, regras a cumprir. Dentre elas, estão a obrigatoriedade de sede e administração no Brasil, contar com um integrante no grupo de controle com experiência em jogos, apostas ou loterias, além de atender as exigências técnicas e de segurança cibernética. O Ministério da Fazenda ainda definirá as regras para autorização e operação das apostas. As regras incluem, ainda, determinações de como poderão ser feitas publicidades. Confira: os avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios que deverão ser veiculados pelos agentes operadores; obrigatórias outras ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, bem como da proibição de participação de menores de 18 anos, especialmente por meio da elaboração de código de conduta e da difusão de boas práticas a destinação da publicidade e da propaganda das apostas deverá ser ao público adulto, de modo a não ter crianças e adolescentes como público-alvo. Ainda, é vedado ao agente operador de apostas de quota fixa veicular publicidade ou propaganda comercial que: tenha por objeto ou finalidade a divulgação de marca, de símbolo ou de denominação de pessoas jurídicas ou naturais, ou dos canais eletrônicos ou virtuais por elas utilizados, que não possuam a prévia autorização exigida por esta Lei; veiculem afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou os possíveis ganhos que os apostadores podem esperar; apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social; sugiram ou deem margem para que se entenda que a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro; contribuam, de algum modo, para ofender crenças culturais ou tradições do País, especialmente aquelas contrárias à aposta; promovam o marketing em escolas e universidades ou promovam apostas esportivas dirigidas a menores de idade. Por fim, é vedado realizar qualquer tipo de publicidade ou propaganda em meios de comunicação, físicos ou virtuais, sem o aviso de classificação indicativa da faixa etária direcionada. Estão proibidos de apostar: menores de 18 anos; proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador; agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências; pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos: pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica; árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica; membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva; atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte; pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado. Fonte: Agência Senado Relacionadas Apostas Sportingbet desafia IA e paga prêmio recorde no Brasileirão Quando uma inteligência artificial prevê quais serão os clubes rebaixados no Campeonato Brasileiro de... Apostas Lei 14.790 Proibição de publicidade de apostas por celebridades pode ser votada pela CEsp O tema das apostas esportivas, regulamentado pela Lei 14.790 de 2023, sancionada em dezembro,...