Regras para apostas: veja o que muda com a nova lei

A maior parte das regras das apostas já está em vigor, mas a parte relativa à tributação começa a valer em abril.

Regras para apostas: veja o que muda com a nova lei

Sancionada no dia 30 de dezembro, a Lei 14.790 de 2023 preenche uma lacuna até então existente com relação ao mercado de apostas, que ganha cada vez mais espaço no país. A norma, oriunda do  PL 3.626/2023, do Executivo, regulamenta as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe no momento de apostar qual é a taxa de retorno. A nova lei está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação.

O projeto teve alguns trechos vetados pelo governo, mas as principais regras aprovadas pelo Congresso, como os percentuais cobrados das empresas e dos apostadores, foram mantidas. Também permaneceu no texto a autorização para as apostas conhecidas como cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado da proposta pelos senadores e foi reincluído na Câmara.

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A lei estabelece critérios sobre tributação e normas para a exploração do serviço, define a distribuição da receita arrecadada, fixa sanções e estabelece as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização da atividade. São abrangidas pelas normas apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

A maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação sobre as apostas começa a valer em abril. Outras regras ainda dependem da regulamentação do governo.

Veja as principais regras:

As apostas reguladas pela lei serão: apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos online, eventos virtuais de jogos online.

E os impostos serão cobrados de duas fontes.
Os apostadores deverão pagar 15% de imposto de renda sobre o prêmio. Já as empresas de apostas ficam com 88% do total arrecadado, excluído o prêmio, e pagam 12% ao governo.

Com essa arrecadação, o governo investirá 36% no esporte, 28% no turismo, 12,6% em segurança pública, 10% em seguridade social, 10% em educação e 1% em saúde. O restante será dividido entre entidades da sociedade civil, a Funapol e a ABDI.

É importante reforçar que as empresas terão, claro, regras a cumprir. Dentre elas, estão a obrigatoriedade de sede e administração no Brasil, contar com um integrante no grupo de controle com experiência em jogos, apostas ou loterias, além de atender as exigências técnicas e de segurança cibernética.

O Ministério da Fazenda ainda definirá as regras para autorização e operação das apostas.

As regras incluem, ainda, determinações de como poderão ser feitas publicidades. Confira:

  • os avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios que deverão ser veiculados pelos agentes operadores;
  • obrigatórias outras ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, bem como da proibição de participação de menores de 18 anos, especialmente por meio da elaboração de código de conduta e da difusão de boas práticas
  • a destinação da publicidade e da propaganda das apostas deverá ser ao público adulto, de modo a não ter crianças e adolescentes como público-alvo.

Ainda, é vedado ao agente operador de apostas de quota fixa veicular publicidade ou propaganda comercial que:

  • tenha por objeto ou finalidade a divulgação de marca, de símbolo ou de denominação de pessoas jurídicas ou naturais, ou dos canais eletrônicos ou virtuais por elas utilizados, que não possuam a prévia autorização exigida por esta Lei;
  • veiculem afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou os possíveis ganhos que os apostadores podem esperar;
  • apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social;
  • sugiram ou deem margem para que se entenda que a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro;
  • contribuam, de algum modo, para ofender crenças culturais ou tradições do País, especialmente aquelas contrárias à aposta;
  • promovam o marketing em escolas e universidades ou promovam apostas esportivas dirigidas a menores de idade.
  • Por fim, é vedado realizar qualquer tipo de publicidade ou propaganda em meios de comunicação, físicos ou virtuais, sem o aviso de classificação indicativa da faixa etária direcionada.

Estão proibidos de apostar: menores de 18 anos; proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador; agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências; pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos: pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica; árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica; membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva; atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte; pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado.

Fonte: Agência Senado